NO TIME FOR THAT

Me recordo bem que há alguns anos atrás eu e dois amigos fomos procurar o que viria a ser o primeiro carro de um deles. Vimos dezenas de carros e a maioria, para não falar todos, indicava que havia rodado mais, algumas vezes muito mais, que a quilometragem mostrada no hodômetro.

Todos, sem exceção de nenhuma agência ou vendedor, falavam que os carros eram de procedência, a agência tinha compromisso, bla bla bla, a ladainha de sempre.

A farra dessas quadrilhas está com os dias contados. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.740, de 2008, que obriga a inclusão da quilometragem rodada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

É evidente que isso não vai acabar com esse tipo de fraude, mas inibe futuras práticas e facilita na identificação de quem cometeu o crime. Crime? Sim é crime. Adulterar o hodômetro caracteriza prática de crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.

O projeto segue agora para análise no Senado. O meu amigo? Acabou comprando um carro particular e viveram felizes para sempre.

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