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UM PAPO COM VOCÊ QUE TEM "AMIGOS"
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É bom demais quando as pessoas passam a fazer parte da sua vida e não mais você a fazer parte da vida delas. Ninguém, NINGUÉM, vai te dar mais valor do que você mesmo. Amigos existem, mas são poucos.Acredite se quiser, muitos dos seus "amigos" vão te apunhalar pelas costas e você nem vai ficar sabendo. Amigo, amigo mesmo, a gente tem um ou outro. O resto é colega. Existem muitos casos de amizade falsa. O mais recente que fiquei sabendo foi de um sujeito que se interessou pela amiga do seu "amigo". Quando os dois se encontravam, o "amigo" não saía de perto dos dois, e pior, fofocava, inventava um monte de besteiras e fazia inferninho para a futura pretendente do sujeito. Resultado: os dois não ficaram juntos e quando o sujeito descobriu o que o "amigo" fez, acabou matando ele. O que eu estou querendo dizer aqui é que muitos se dizem seu amigo, mas poucos são. O verdadeiro amigo não é aquele que vai te apresentar para as mulheres mais gostosas
MUITO GRANDE MESMO
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Como sempre toda vez que volto a mexer nesse blog com uma certa frequência, inexplicavelmente fico sem tempo. Essa semana não tive tempo para os meus magníficos pitacos sobre o GP da Austrália, e é bem provável que não terei tempo e talvez nem veja o da Malásia. Mas o link para as corridas ao vivo teve e sempre terá. A falta de tempo para os pitacos deve ter uma explicação. Um olho, bem grande. É obvio.
ANTES TARDE DO QUE NUNCA
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Sem mais. Apenas leiam a coluna do Fernando e tirem suas próprias conclusões. Fernando Calmon, para AB O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: “Há lei que pega e há lei que não pega”. Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança. Poucos sabem, porém antes mesmo do Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (air bags), o Contran já tinha regulado a matéria e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem e o Legis